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Existe defesa para multas com foto; a tese de defesa é a mesma, para os artigos I e II, tanto para o Artigo 218 III, porém com uma diferença; o Artigo 218 III, a multa de radar de 7 pontos, além do valor de R$ 574,00 a ser pago, suspende a CNH; portanto tem que ser feito o recurso da multa, e ao mesmo tempo, um Ofício Jurídico para o Detran não instaurar o procedimento de suspensão!

Só quem prova que venceu e estuda Especialização em Direito de Trânsito, e dá seu nome verdadeiro e não coloca vendedores de defesas, é que tem credibilidade nesta área.

Confira foto de Sentença Deferida 11 de 2011

Link da imagem da Sentença Deferida em Novembro de 2011

  http://multiradar.com.br/deferido%20218%20I%20112011.pdf

Pelo Fato deste tipo de multa gerar a multa por foto, 99,9999% dos casos, não existe abordagem em flagrante do condutor, e sendo assim, o Detran não pode PONTUAR A CNH COM BASE EM PRESUNÇÃO DE CULPA, eis que não se tem prova de quem foi o condutor; Leia a Jurisprudência para este caso.

Veja alguns casos de deferimento para este tipo de processo. [ caso 1 ]  [ caso 2 ] [ caso 3 ]

Quando você elimina a multa, você elimina a suspensão; Quando você perde o Recurso da multa, tem que pagar o valor, MAS JAMAIS O DETRAN PODERÁ SUSPENDER A SUA CNH, muito embora o Detran tem praticado este procedimento, é um erro, e você tem que se manifestar usando argumentos jurídicos, e não "explicações e desculpas de cunho popular"

Ao Efetuar o pagamento abaixo pelo Sistema PagSeguro do UOL,  sem nenhum risco, você adquire:

 1 - Defesa Jurídica de 8 páginas com argumentos já deferidos, e com processos citados na própria defesa de casos vencidos, para comprovação de Jurisprudência.

 2 - Ofício de Defesa para exclusão de pontos por falta de abordagem na multa por foto

 

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