1 - Não beba antes de dirigir
2 - O inciso LVI do artigo supra citado da nossa Lei Fundamental “São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”; ou seja, se você foi forçado a fazer o teste, recorra na forma correta e o processo está nulo
Ninguém é obrigado a criar provas contra sí mesmo; não faça o teste!

