O Processo é nulo, se você foi forçado a realizar o teste

Se o condutor de veículo for obrigado a soprar o bafômetro para se produzir a prova do delito, em tese estaria ferindo o dispositivo legal supra citado, pois a prova produzida sem a autorização do condutor, seria obtida por meio ilícito - consagrando em nosso direito constitucional, a famosa doutrina americana sintetizada na expressão frutos da árvore proibida (fruits of the poison's tree) observada pelo STF, não podendo ser utilizada por ferir o devido processo legal, conforme lições de Santos (2003)  e Alves de Sá (2003). A corrente jurídica, que tem a adesão de Callegari (1998, p. 426-431), Pires e Sales (1998) e Pinheiro (1999, p. 3-4), entendem que o art. 277 do CTB é inconstitucional por ferir o princípio da presunção de inocência insculpido no art. 5º, inciso LVII da Carta Magna “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. No mesmo sentido Bastos (2003) e Martins  (1989, p. 277) consignam que “A presunção de inocência é uma constante no Estado de Direito. Ela chega mesmo a tangenciar a obviedade. Seria um fardo pesado para o cidadão o poder ver-se colhido por uma situação em que fosse tido liminarmente por culpado, cabendo-lhe, se o conseguisse, fazer a demonstração da sua inocência. Uma tal ordem de coisas levaria ao império do arbítrio e da injustiça”.

Não EXISTE MULTA , por Alguém se Recusar ao Teste do Bafômetro; este deve ser conduzido para outras formas e meios de provas para se constatação . leia mais sobre este ato de se multar por alguém recusar fazer o teste

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