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Com a nova lei
sobre velocidade, como ficam classificadas
as multas e seus valores? |
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De acordo com a
nova lei, em vigor desde 26/07/06, os
valores e as velocidades, independente do
tipo de via, ficaram assim estabelecidos:
- até 20% da velocidade permitida para o
local, é uma multa média de 4 pontos e seu
valor é R$ 85,13;
- de 20% a 50%, é uma multa grave de 5
pontos e seu valor é R$ 127,69, e
- acima de 50% é uma multa gravíssima de 7
pontos e seu valor é R$ 574,62 (neste caso a
multa tem o fator multiplicador 3, aqui já
incluído no valor). Tem como medida
administrativa a suspensão do direito de
dirigir. Isso quer dizer que somente com
esses 7 pontos já terá sua CNH suspensa não
necessitando somar os 20 pontos.
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Quais são as
Medidas Administrativas? |
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As Medidas
Administrativas são impostas pela autoridade
de trânsito ou por seus agentes nos locais
das infrações. São elas: retenção do
veículo, remoção do veículo, recolhimento da
CNH, recolhimento da Permissão para Dirigir,
recolhimento do Certificado de Licenciamento
Anual, Recolhimento do Certificado do
Registro, teste de alcoolemia ou perícia de
entorpecente, transbordo do excesso de
carga, recolhimento de animais soltos nas
vias e realização de exames de aptidão
física e mental, de legislação, de prática
de primeiros socorros e de direção
defensiva. |
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Quais as
Penalidades que podem ser aplicadas às
infrações de trânsito?
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São sanções
impostas pela autoridade de trânsito. São
elas: advertência por escrito, multa,
suspensão do direito de dirigir, apreensão
do veículo, cassação da CNH, cassação da
Permissão para Dirigir e frequência
obrigatória em curso de reciclagem. |
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Sou obrigado
a pagar multa de trânsito quando do
licenciamento e/ou transferência do meu
veículo? |
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Sim, a
obrigatoriedade do pagamento está no § 2º do
art. 131 do CTB:
o veículo somente será considerado
licenciado estando quitados os débitos
relativos a tributos, encargos e multas de
trânsito e ambientais, vinculadas ao
veículo, independentemente da
responsabilidade pelas infrações cometidas. |
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Quando o
infrator tem que fazer o curso de
reciclagem?
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Quando, sendo
contumaz, for necessário à sua reeducação,
quando suspenso do direito de dirigir,
quando se envolver em acidente grave para o
qual haja contribuído, independentemente de
processo judicial, quando condenado
judicialmente por delito de trânsito, a
qualquer tempo, se for constatado que o
condutor está colocando em risco a segurança
do trânsito, e emoutras situações a serem
definidas pelo Contran. |
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Por que as
multas não vão para o infrator e sim para o
proprietário do veículo? |
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As notificações
da autuação e da penalidade são sempre
endereçadas ao endereço que consta no
cadastro de veículos do DETRAN, ou seja, ao
proprietário que é também responsável pelo
pagamento da multa, mesmo que não seja ele
responsável pela infração. |
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Qual a
consequência do cometimento de uma infração
de trânsito? |
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O Código de
Trânsito prevê que diante da constatação de
uma infração possam existir duas ações: uma
imediata, tomada pelo agente da autoridade
de trânsito chamada de Medida Administrativa
e outra posterior, aplicada pela autoridade
de trânsito a partir das informações do
agente ou equipamentos que registre a
infração e que passará a ser Penalidade. |
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Que tipo de
multa a CETESB aplica?
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As multas da
CETESB não aparecem na relação do DSV/CET.
Trata-se de legislação específica referente
ao meio ambiente, que tem procedimentos de
apenamento e cobrança próprios.
Informações devem ser obtidas junto à
CETESB, pelo telefone 0800 113 560. |
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Qual a
diferença entre autuação e penalidade? |
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Autuação ocorre
quando o agente de trânsito flagra uma
infração. Ele preencherá o auto de infração
e o encaminhará a autoridade de trânsito. Se
o auto de infração for consistente, a
autoridade o transformará em penalidade. A
mais conhecida é a MULTA pecuniária. |
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Quais as
autuações / penalidades que o DSV/CET pode
aplicar?
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As autuações e
multas de competência da municipalidade são
aquelas referentes basicamente às infrações
de circulação, estacionamento e parada na
malha viária do município de São Paulo. |
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Quem é o
responsável pelo pagamento das multas?
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O proprietário
do veículo sempre é o responsável legal pelo
pagamento das multas, independente da
infração cometida, até mesmo quando o
condutor for indicado.
Resolução 108/99 do CONTRAN. Quando o carro
for emprestado, ambas as partes têm que
estar cientes que se houver multas o
proprietário indicará o condutor e este
pagará pelas multas. Se ele se negar, o
proprietário terá que arcar com as despesas. |
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A multa tem
desconto?
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Sim. Até a data
de seu vencimento, que não deve ser inferior
a 30 dias, a multa tem desconto de 20%. Após
vencimento, ela deverá ser paga
integralmente. |
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Existe multa
distinta para o proprietário e para o
condutor do veículos?
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O proprietário
do veículo é responsável pelas infrações
relativas a sua documentação e segurança. O
condutor é responsável pelos atos praticados
na condução do veículo.
Quando o proprietário receber uma
notificação da autuação e, no campo de
indicação do condutor, já estiver preenchido
com seus dados, quer dizer que a infração é
de sua competência. Não necessitando,
portanto, indicar o condutor.
Da mesma maneira, quando o proprietário
receber a notificação com o campo de
indicação preenchido com o nome do condutor,
significa que o condutor foi identificado no
ato da infração cuja responsabilidade é
dele. Não cabendo, também, indicação do
condutor. |
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O que é AIT? |
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Auto de
Infração de Trânsito. É um dos meios legais
de se registrar uma infração.
O AIT deve conter os dados mínimos
necessários, conforme art. 280 do CTB e
legislação complementar. |
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Quando o
marronzinho deixar a via amarela no
pára-brisa já é uma multa?
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Não. É apenas o
auto de infração que foi lavrado quando da
constatação, pelo agente, do cometimento da
infração. O proprietário receberá a
notificação da autuação quando poderá entrar
com defesa da autuação. Se indeferida, a
autuação será convertida em penalidade de
multa. Se deferida, o AIT é cancelado. |
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Em vez de
multar, o marronzinho não pode fazer uma
advertência?
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Existe uma
falsa convicção generalizada de que o dever
dos agentes de fiscalização é advertir antes
de autuar uma infração quando, na realidade,
advertência é uma das penalidades que só a
autoridade de trânsito pode aplicar.
Cabe ressaltar que a advertência só pode ser
aplicada em multas leves e médias, quando
não houver reincidência nos últimos doze
meses e se a autoridade, considerando o
prontuário do infrator, entender esta
providência como mais educativa. |
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Qual o prazo
para receber a notificação da multa?
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Existe um falso
conceito da população que entende que tem
que receber a multa em 30 dias por
notificação. A lei é bastante clara em seu
inciso II do art. 281 e na Resolução 149. O
órgão ou entidade de trânsito tem 30 dias da
data da infração para EXPEDIR a notificação
da AUTUAÇÃO. Se o órgão expedir em qualquer
dia dentro dos 30 dias e os Correios
entrarem em greve, por exemplo, por 40 dias,
o órgão e o proprietário do veículo estão
cobertos pela lei. Porque o órgão expediu
dentro dos 30 dias e o proprietário porque
tem até 30 dias, após ser notificado para
interpor recurso e/ou pagar a multa. Cabe
ressaltar que para a notificação da
PENALIDADE não existe prazo para a expedição
e para a notificação. |
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Os veículos
de outros estados são multados?
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Sim. Desde o
começo do mês de julho de 2005 o DETRAN de
São Paulo se integrou ao Registro Nacional
de Infrações de Trânsito - RENAINF. Isto
significa que veículos de outros estados, em
qualquer município ou rodovias do Estado de
São Paulo, que forem flagrados cometendo uma
infração, serão autuados. |
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Quando e por
que o transportador e o embarcador levam a
mesma multa?
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Existe a multa
solidária que é aplicada ao embarcador e ao
transportador, quando as infrações forem
relativas a peso. § 4º, 5º e 6º do art. 257
do CTB. |
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Onde obter
informações mais detalhadas sobre multas
aplicadas?
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Informações
gerais sobre multas geradas pelo DSV/CET e
recursos podem ser obtidas pelo telefone 156
no município de São Paulo e, para os demais
municípios pelo fone (11) 3816-5280.
Informações e extratos de multas podem ser
obtidos no posto de atendimento que o
DSV/CET mantém no prédio do DETRAN e no site
da CET você pode fazer consultas às multas
de trânsito. |
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Quais são as
multas que aparecem no site da CET? |
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As multas
informadas no site da CET são as que foram
aplicadas pela municipalidade, ou seja, são
aquelas referentes basicamente a infrações
de circulação, estacionamento e parada na
malha viária do município de São Paulo. |
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Onde posso
pagar multas vencidas?
São Paulo |
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Existem duas
opções:
- pagar na rede bancária autorizada, somente
por ocasião do licenciamento; ou
- obter segunda via da notificação para
pagamento de multa, no posto de atendimento
do DSV/CET, no DETRAN, à Av. Pedro Álvares
Cabral, 1301 - Prédio Mirim - Ibirapuera,
das 8h00 às 17h00. |
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Como é dada
a baixa de multas pagas?
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Se o pagamento
for feito no boleto bancário do DSV/CET, a
baixa é automática.
Se for feito no licenciamento eletrônico, a
baixa pode levar até dez dias. Se após esse
prazo a baixa não ocorrer, deve ser
procurado diretamente o Setor de Arrecadação
de multas de trânsito que fica na Secretaria
das Finanças de São Paulo, sito à R. Pedro
Américo, 32 - Centro levando-se os
documentos do veículo e especialmente os
recibos de pagamento das multas. TODOS os
recibos devem ser GUARDADOS. |
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Qual a
tolerância nas infrações de velocidade ?
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Tecnicamente
não existe tolerância para o infrator e sim
margem de erro admitida para o equipamento,
conforme Portaria nº115 do INMETRO, que
determina como margem de erro máxima:
- 7 km/h para velocidade até 100 km/h; e
- 7% da velocidade medida pa
Qual a
tolerância nas infrações de velocidade ?
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Tecnicamente
não existe tolerância para o infrator e sim
margem de erro admitida para o equipamento,
conforme Portaria nº115 do INMETRO, que
determina como margem de erro máxima:
- 7 km/h para velocidade até 100 km/h; e
- 7% da velocidade medida para velocidades
acima de 100 km/h. |
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Existe a
possibilidade do veículo ao meu lado acionar
o radar e o meu veículo ser fotografado?
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Isto é
impossível de ocorrer, uma vez que os
radares fotográficos estão posicionados para
controlar os veículos de cada uma das faixas
de rolamento. Cada registro é analisado
individualmente para aproveitamento ou não
da imagem. Havendo dúvida sobre qual veículo
acionou os sensores, mesmo que tal
possibilidade seja remota, a imagem é
descartada. |
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Quais as
infrações/multas mais cometidas no município
de São Paulo?
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Dados de
jun/2005:
Em primeiro lugar é o excesso de velocidade
que corresponde a 47,34% das infrações.
Em seguida vêm, nessa ordem:
- estacionamento proibido - 16,12%
- horário de pico (rodízio) - 13,52%
- semáforo vermelho - 4,76%
- trânsito proibido - 4,80%
- cinto de segurança - 2,79%
- telefone celular - 5,85% e
- outras infrações - 4,82% |
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Onde obter
cópia da foto de radar ou cópia do auto de
infração?
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Cópia da imagem
do veículo registrada no ato da infração por
equipamento ou cópia do Auto de Infração de
Trânsito - AIT, podem ser obtidas no posto
de serviços da CET/DSV à Av. Pedro Alvares
Cabral, 1301 (DETRAN) - Prédio Mirim -
Ibirapuera, das 08h00 às 17h00 mediante
pagamento do respectivo preço público. |
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Como é e por
quem é julgada a Defesa da Autuação?
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Os
requerimentos de Defesa de Autuação são
analisados pela Comissão de Defesa da
Autuação - CDA, composta por membros
nomeados pelo Diretor do DSV que, decide os
resultados.
A análise dos requerimentos obedece
critérios de consistência do auto de
infração, tais como: casos de divergência de
marca, modelo, espécie, erros de autuação,
rasuras do AIT. Resumindo analisa-se a
formalidade do auto de infração. |
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Qual é a
penalidade para a pessoa jurídica que não
indica o condutor?
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§ 8º do art.
257 do CTB - Após o prazo previsto de 15
dias, não havendo indicação do infrator e
sendo o veículo de pessoa jurídica, será
lavrada nova multa ao proprietário do
veículo, mantida a originada pela infração,
cujo valor é o da multa multiplicada pelo
número de infrações iguais cometidas no
período de doze meses.
O número do enquadramento é 500-2 e a multa
é mais conhecida por multa NIC = não
indicação do condutor. |
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Os pedestres
podem ser multados?
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Sim. Assim como
os motoristas devem respeitar as faixas de
pedestres e cumprir a legislação. De acordo
com o art. 254 do CTB, os pedestres devem
atravessar a via, na faixa, passarela ou
passagem aérea ou subterrânea. Para estes
infratores, a multa é de R$ 26,60. |
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De quem é a
pontuação?
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Nem sempre a
pontuação é do condutor no momento do
cometimento da infração. Ao condutor caberá
a responsabilidade pelas infrações
decorrentes de atos praticados na direção do
veículo. Ao proprietário caberá sempre a
responsabilidade pela infração referente à
prévia regularização e preenchimento das
formalidades e condições exigidas para o
trânsito, conservação e documentação do
veículo. |
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Como faço
para saber o total de pontos na minha CNH?
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Para saber o
total dos pontos de sua CNH, deverá acessar
o site do DETRAN de origem de sua CNH, por
exemplo, se for o Detran de São Paulo,
acessar:
www.detran.sp.gov.br |
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Se o veículo
não for parado, como saber quem dirigia para
receber os pontos?
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Quando da
notificação da autuação o proprietário
deverá indicar o condutor/infrator. Se não o
fizer, será o responsável pela infração e
consequentemente pela pontuação.
Ressaltamos que se o condutor for
identificado no ato da infração, na
notificação da da autuação, o campo de
indicação de condutor já irá preenchido com
seus dados, não cabendo, portanto, outra
indicação do proprietário. |
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O que
acontece se o proprietário do veículo não
indicar o condutor no prazo? |
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Ele mesmo será
pontuado. |
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Moro em
outro município. Como faço para entrar com
recurso no DSV/CET?
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O requerente
PODE entrar com defesa da autuação ou com
recurso em qualquer órgão ou entidade
executiva de trânsito ou rodoviária, contra
notificações de outros órgãos. Este é
obrigado a receber e encaminhar,
imediatamente, para o órgão responsável pela
autuação e/ou multa. |
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Posso entrar
com recurso em 2ª instância sem pagar a
multa?
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O coordenador
da JARI ou seu substituto legal poderá, por
despacho, "ad referendum" do Conselho,
autorizar a remessa do recurso sem o
recolhimento da multa, quando as provas
oferecidas demonstrarem claramente que
ocorreu erro de julgamento em 1ª instância
ou qualquer outro motivo relevante que
propiciará o acolhimento do recurso. Caso
contrário, o recorrente deverá pagar a multa
para interpor recurso em 2ª instância. |
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Existe 3ª
instância para o recurso indeferido pelo
CETRAN?
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O julgamento do
recurso em 2ª instância pelo CETRAN, encerra
a instância administrativa de julgamento de
infrações e penalidades (art. 290 do CTB). |
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O recurso
tem efeito suspensivo?
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Automaticamente, não. Se após 44 dias que o
órgão autuador e a JARI têm para tramitar e
julgar o recurso este, por motivo de força
maior, não for julgado, a autoridade de
trânsito que impôs a penalidade, de ofício,
ou por solicitação do recorrente, PODERÁ
conceder-lhe efeito suspensivo. |
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Quem julga
os recursos?
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A Junta
Administrativa de Recursos de Infrações -
JARI são órgãos colegiados responsáveis pelo
julgamento dos recursos interpostos contra a
penalidade de multas. Em cada órgão ou
entidade executiva ou rodoviária de trânsito
funcionam as JARI. |
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Qual a
diferença entre a Defesa da Autuação e o
Recurso?
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Defesa da
autuação é o ato que o recorrente tem para
se defender da autuação, antes que seja
transformada em penalidade de multa.
O recurso já é o ato do recorrente para se
defender da multa aplicada pela autoridade
de trânsito, após o prazo recursal da defesa
da autuação. |
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Quais os
documentos necessários para entrar com
Defesa de Autuação e/ou de
Recusos em 1ª e 2ª instâncias? |
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A defesa deve
cingir-se apenas à indicação de falhas no
auto de infração ou qualquer outro elemento
que possa influir na decisão da autoridade,
sem discutir o mérito da imputação. Os
documentos necessários são:
Para o recurso à JARI são necessários:
- quando for pessoa jurídica, cópia
simplificada do CNPJ;
- cópia ou original da notificação da
penalidade (frente e verso)
- cópia da CNH ou Permissão para Dirigir;
- cópia do RH se a CNH não for reconhecida
como documento de identidade;
- cópia do CRLV;
- cópia ou original do auto de infração, se
estiver em poder do recorrente;
- procuração, "ad negotia", com firma
reconhecida, se houver mandato;
- cópia ou original de documentos
mencionados na defesa ou que sirvam para
fundamentar o recurso.
As cópias dos documentos não precisam de
autenticação e nem de reconhecimento de
firmas, não cabendo a cobrança a qualquer
título de taxa para o encaminhamento do
recurso. |
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Qual o prazo
que o DSV/CET tem para julgar a Defesa da
Autuação e o Recurso?
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Para a Defesa
da Autuação o órgão, DSV/CET, não tem prazo
para julgar mas, enquanto não for julgada
não será aplicada a penalidade.
Para o recurso, o órgão autuador tem 10 dias
úteis para tramitar o recurso à JARI e esta
tem 30 dias corridos para julgar, somando-se
44 dias. |
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Preciso
pagar a multa para entrar com recurso?
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Não precisa
pagar a multa para interpor recurso em 1ª
instância . Porém, se o recorrente deixar
para interpor recurso no final de seu prazo
e, levando-se em conta que o órgão tem 44
dias para julgar, a multa deverá estar
vencendo antes do resultado do julgamento.
Diante disso recomendamos que, se não
receber o resultado do recurso até o
vencimento da multa, que pague pois terá o
desconto de 20%. Se o recurso for deferido o
dinheiro será devolvido, caso contrário, se
indeferido, já terá pago a multa com
desconto. |
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O DSV/CET
pode entrar com algum tipo de recurso ?
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O único caso em
que o órgão de trânsito pode interpor
recurso, ao CETRAN, é contra o deferimento
dado pela JARI em 1ª instância. Mesmo assim,
se entender que houve erro da JARI
julgadora. Este pode ou não ser acolhido
pelo CETRAN. |
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Preciso
juntar a foto da multa no recurso?
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Não. Esta é uma
obrigação do órgão autuador, porém, se já
tiver a foto pode juntá-la. |
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Qual o prazo
para interpor recurso?
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Até a data de
vencimento da multa que nunca é inferior a
30 dias da data de sua expedição. |
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Como é feito
o julgamento dos recursos?
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O julgamento
dos recursos em 1ª instância são feitos
pelas JARI que funcionam junto ao órgão que
aplicou a penalidade e tem como uma de seus
características a completa autonomia de
convicção e de decisão. O órgão de trânsito
que aplicou a penalidade não pode interferir
em suas decisões. |
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Quem julga e
qual o tempo de julgamento do recurso em 2ª
instância?
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Quem julga é o
Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN e têm
os mesmo prazos da 1ª instância. |
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Ganhei o
recurso e já tinha pago a multa. Como
solicitar a restituição? |
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A restituição
das multas pagas e canceladas por
deferimento de recurso é de competência da
Secretaria de Finanças do Município de São
Paulo. Quando essa informação chega à
Prefeitura, o sistema de processamento gera,
automaticamente, a devolução do valor pago.
No prazo de 30 dias após o deferimento do
recurso, a restituição pode ser obtida no
Tesouro à Rua Pedro Américo, 32 - centro, de
segunda à sexta das 10h00 às 15h00, exceto
no último dia útil do mês, quando o horário
é das 10h00 às 12h00. É importante que o
interessado leve além de seu RG, a multa
paga, os documentos do veículo e a
notificação do resultado do recurso. |
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O que é
Caetano? |
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Registrador
fotográfico dos veículos que desrespeitam o
sinal vermelho. |
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Qual a ordem
de prevalência da sinalização?
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É a seguinte:
1º as ordens do agente de trânsito sobre as
normas de circulação e outros sinais;
2º as indicações do semáforo sobre os
demais; e 3º as indicações dos sinais sobre
as demais normas de trânsito. |
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Quais os
valores das multas?
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Tipo de
Infração Valor R$ Valor c/desconto R$ Pontos
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GRUPO
(Pontos) |
VALOR
R$ c/desc. |
VALOR
R$ s/desc. |
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Gravíssima (7) |
(x1)153,24
(x3)458,89
(x5)938,54
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Grave
(5) |
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Média
(4) |
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Leve
(3) |
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Algumas multas gravíssimas são agravadas
tendo seus valores multiplicados por 3 ou
por 5 vezes passando a R$ 574,62 e R$ 957,70
respectivamente, sem desconto.
Até a data de seu vencimento, também têm o
direito aos 20% de desconto. |
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Se o valor
da multa gravíssima é R$ 191,54 porque
aparecem multas de R$ 957,70 equivalente a
900 UFIR e outras de R$ 574,62, equivalente
a 540 UFIR?
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Algumas multas
têm seus valores agravados pelo próprio
Código. Exemplos:
art. 165 - Dirigir sob a influência de
álcool, em nível superior a seis decigramas
por litro de sangue, ou de qualquer
substância entorpecente ou que determine
dependência física ou psíquica.
Infração - gravíssima
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão
do direito de dirigir. Mais a medida
administrativa. Além disso, também, é crime
de trânsito.
art. 162 - Dirigir o veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de
Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão
do veículo. |
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O alto valor
das multas não impede o bom funcionamento do
código?
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Não. Pesquisas
da CET revelam que apenas 0,5% dos
motoristas paulistanos têm mais de 7 multas
no período de 12 meses. E, mais, 75% dos
motoristas de São Paulo não têm nenhuma
multa no decorrer desse tempo. |
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Vendi meu
carro, mas as multas continuam a chegar para
mim. O que devo fazer?
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No caso de
transferência de propriedade, o proprietário
antigo deverá encaminhar ao órgão executivo
de trânsito do Estado dentro do prazo de
trinta dias, cópia autenticada do
comprovante de transferência de propriedade
assinado e datado, sob pena de ter que se
responsabilizar solidariamente pelas
penalidades impostas e suas reincidências
até a data da comunicação.
Ressalta-se que, se o órgão for comunicado
em trinta dias, o DETRAN já faz a alteração
no cadastro de veículos/proprietários e o
proprietário anterior só trocará seu
documento no licenciamento. |
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Como saber
se meu veículo foi guinchado?
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A CET, quando
efetua a remoção de veículos por estarem
estacionados irregularmente, deixa no local
da remoção um cavalete informando o
ocorrido. Neste cavalete consta o número do
telefone 156 para obter maiores informações
ou, ainda, no site da
CET |
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Como fazer
para efetuar a liberação do meu veículo
guinchado?
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O proprietário
ou seu representante legal deverá dirigir-se
ao DIM (Departamento Integrado de Multas)
situado no prédio anexo do DETRAN/SP, munido
de:
a) certificado de registro de licenciamento
do veículo atualizado mais cópia simples;
b) RG do requerente mais cópia simples; e
c) no caso de representante legal, a
procuração original deverá estar com firma
reconhecida e, se a procuração doe de pessoa
jurídica, deverá ser apresentada com cópia
autenticada do contrato social. |
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Quais os
valores que deverão ser pagos para liberar
meu veículo?
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Deverá ser
efetuado pagamento das verbas devidas:
a) multas pendentes e IPVA;
b) preço público de guinchamento: R$ 329,65
mais a taxa bancária R$ 1,32.
c) estadia no pátio: R$ 16,22/dia.
O requerente receberá uma liberação, em seu
nome, para a retirada do veículo no pátio
mencionado neste documento. Esta liberação
será emitida em nome do, que a conduzirá ao
pátio juntamente com o CRLV e a
identificação definida pelo DIM. |
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Quais as
velocidades regulamentadas nas RODOVIAS?
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Onde não
existir sinalização regulamentadora, a
velocidade máxima será de:
- 110 km/h, para automóveis e camionetas;
- 90 km/h, para ônibus e microônibus;
- 80 km/h, para os demais veículos;
- 60 km/h, nas estradas. |
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Quais as
velocidades regulamentadas nas VIAS URBANAS?
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Onde não
existir sinalização regulamentadora, a
velocidade máxima será de:
- 80 km/k, nas vias de trânsito rápido;
- 60 km/h nas vias arteriais;
- 40 km/h, nas vias coletoras;
- 30 km/h, nas vias locais.
Para saber os tipos de vias, ver em
Conceitos. |
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Qual a
velocidade mínima admitida?
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Art. 62 do CTB.
A velocidade mínima não poderá ser inferior
à metade da velocidade máxima estabelecida,
respeitadas as condições operacionais de
trânsito e da via. |
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Como se
classificam as vias?
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Classificam-se
em:
VIAS URBANAS:
- de trânsito rápido (aquela caracterizada
por acessos especiais com trânsito livre,
sem interseções em nível, sem acessibilidade
direta aos lotes lindeiros e sem travessia
de pedestres em nível);
- via arterial (aquela caracterizada por
interseções em nível, geralmente controlada
por semáforo entre as regiões da cidade);
- coletora (aquela destinada a coletar e
distribuir o trânsito que tenha necessidade
de entrar ou sair das vias de trânsito
rápido ou arteriais, possibilitando o
trânsito dentro das regiões da cidade); e
- local (aquela caracterizada por
interseções em nível não semaforizadas
destinada apenas ao acesso local ou a áreas
restritas).
VIAS RURAIS:
- rodovias (via rural pavimentada)
- estradas (via rural não pavimentada). |