Multas de Trânsito
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 Jurisprudência

 Para Infrações e multas de Trânsito e Recursos

 

Espécie: Apelação Cível

Relator(a) :  Jorge Maraschin dos Santos

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. MULTA. DEFESA PRÉVIA. NULIDADE. SÚMULA 312 DO STJ. 1. Necessidade de ser oportunizada a defesa ao autuado antes da autoridade de trânsito emitir juízo acerca da consistência do auto de infração, sob pena de ofensa aos artigos 5º, LV, da CF, 281, parágrafo único, II, 282, do CTB. 2. Súmula 312 do STJ que consolidou a jurisprudência a respeito, dispondo que "no processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração". 3. A nulidade do procedimento administrativo, e em decorrência, da multa aplicada, de regra, gera a nulidade do auto de infração em face da decadência operada. Inviabilidade de ser renovada a notificação da autuação a que se refere o art. 281, parágrafo único, II, do CTB. 4. Prescrição reconhecida em relação a alguns dos AITs, objeto da demanda, porque ultrapassados cinco anos entre a data do fato e a propositura da demanda. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70024824872, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Julgado em 08/10/2008)

Estamos estudando como explicar aos leitores a Sentença acima

O certificado de registro e licença do veículo não pode ser negado pelo Detran quando há recurso de multa

 

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